Organização da gestão do programa
O Colegiado de Coordenação Didática (CCD) é a instância máxima que toma todas as decisões do programa. O CCD é composto pelo coordenador, eventual substituto, cinco (5) professores permanente, um representante dos discentes e um(a) secretário(a) do programa. Além disso, temos de forma contínua quatro comissões, formadas por docentes que se voluntariam para ações de cada uma, são elas e suas competências:
Comissão de Planejamento Estratégico (CPE):
Instituída no final de 2019 é composta por três docentes e o representante dos alunos, a ela compete, conforme discutido em conjunto à Pro-reitoria de Pós-Graduação e Pro-reitoria de Planejamento da UFRPE:
a) propor a identidade organizacional do PGBC, contendo a visão, missão e valores organizacionais do Programa;
b) identificar e mapear as condições ambientais e organizacionais internas e externas;
c) mapear e propor objetivos estratégicos que comporão o planejamento proposto;
c) construir planos de ações detalhados para alcançar os objetivos estratégicos, incluindo proposição de metas;
d) monitorar e acompanhar a execução de todas as etapas do Planejamento Estratégico do programa, propondo métricas de acompanhamento e indicando possíveis alterações necessárias para o atingimento dos objetivos propostos;
e) divulgar e estimular o engajamento de todos os vinculados ao programa para participação efetiva nas ações propostas no Planejamento Estratégico.
Comissão de Acompanhamento (CA), compete:
Criada após da fusão da comissão de acompanhamento discente criada em 2017, aos membros do CA compete,
a) Estimular a avaliar o planejamento individual do projeto do aluno no ingresso do mesmo ao programa;
b) propor normas e critérios para credenciamento, a manutenção ou descredenciamento docente, e receber e avaliar das demandas de credenciamento/descredenciamento;
c) propor ao CCD eventuais mudanças no corpo docente, bem como habilitação para orientação e coorientação.
À Comissão de Gestão de Bolsas de Estudo (CGBE), compete:
a) planejar e propor a distribuição de bolsas que, porventura, sejam angariadas pelo curso.;
b) acompanhar permanentemente os bolsistas quanto ao seu desempenho acadêmico com a finalidade de avaliar a manutenção, renovação, suspensão temporária, reativação ou cancelamento da(s) bolsa(s);
c) ao CGBE também compete alterar os prazos de vigência da bolsa por insuficiência do desempenho do(a) discente ou outro motivo justificado, conforme regimento e normas vigentes;
d) o professor responsável pelas disciplinas de Seminários A e B é membro nato do CGBE e avaliar o andamento dos projetos discentes bolsistas e não bolsista intermediando conflitos, caso ocorram durante o andamento dos projetos.
À Comissão de Autoavaliação (CAA), compete:
Recentemente instituída, a Comissão de autoavaliação planeja e executa internamento ao programa os métodos de autoavaliação proposto pela pró-reitora e adequa ela à realidade do programa.
a) planejar e executar uma metodologia de Autoavaliação;
b) monitorar a qualidade do programa quanto ao seu processo formativo, a produção de conhecimento e a atuação e o impacto político, educacional, econômico e social por meio do projeto de autoavaliação;
c) Propor anualmente as fichas de autoavaliação e analisá-las, apresentando os resultados ao CCD;
d) sensibilizar a participação de todos no processo de autoavaliação, o que inclui docentes, discentes, egressos e técnico administrativo;
e) elaborar o relato descritivo contendo a síntese de todo o processo de autoavaliação desenvolvido e divulgá-lo no site do programa.